13 Nov INTERDIÇÕES E INABILITAÇÕES
Qual a diferença entre interdição e inabilitação?
Quem pode ser interdito?
Quem pode ser inabilitado?
Quem tem legitimidade para requerer a interdição ou inabilitação?
Quando pode ser requerida a interdição ou inabilitação?
O que tem o requerente de incluir no seu requerimento de interdição ou inabilitação?
O que é o conselho de família?
Interposta (tendo dado entrada) a acção quais os procedimentos que se seguem?
E se requerido (pessoa a interditar ou inabilitar) se encontrar impossibilitado de a receber?
O que se segue posteriormente à contestação?
E após esta?
Qual a tramitação (procedimento) posterior ao interrogatório e exame?
O que deve conter a sentença?
Quais os efeitos de declaração de interdito ou inabilitado?
A quem incumbe a tutela ou curatela?
E uma instituição não poderá exercer a tutela?
O que é o tutor?
E o protutor?
E o curador?
Podem executar todos os actos livremente?
Que outras obrigações tem o tutor ou curador?
O tutor pode ser remunerado?
O tutor ou curador pode escusar-se (dispensa) à tutela ou ser removido ou exonerado (desvinculação do cargo)?
Como posso saber se determinada pessoa foi interditada ou inabilitada?
E se tiver praticado um negócio durante a acção ou posteriormente a esta com um interditado ou inabilitado?
E se o negócio celebrado foi anterior à publicidade (edital) da entrada da acção?
A interdição ou inabilitação poderá ser levantada?