
13 Nov DIREITO PENAL E CONTRAORDENACIONAL
Crimes contra as pessoas, património, nomeadamente (burla, abuso de confiança, insolvência dolosa), Estado, contra o ambiente (poluição, danos ambientais), contra o mercado (manipulação de mercado e informação privilegiada), crimes fiscais (abuso de confiança, fraude e branqueamento de capitais), laborais e criminalidade informática.
Também no âmbito contraordenacional, possuímos longa experiência, nomeadamente, ao nível fiscal, municipal e rodoviário.