13 Nov PROCESSOS DE INSOLVÊNCIA
Tradicionalmente, o conceito de Insolvência está mais associado às pessoas colectivas (“falência de empresas”). No entanto, a insolvência nas pessoas singulares vem crescendo, tendo, pela primeira vez, ultrapassado a das empresas.
No caso das pessoas singulares, considera-se insolvente aquele que já não tem capacidade para cumprir com os compromissos que assumiu: as despesas são superiores aos rendimentos. Apesar do estigma associado à insolvência, a verdade é que a insolvência pessoal pode ser um mecanismo para resolver questões de incumprimento perante os credores e recomeçar do zero.
No caso dos particulares, existem dois tipos de solução no âmbito da insolvência: a reestruturação judicial das dívidas (“plano de pagamentos judicial”) e a exoneração do passivo restante, direcionada para os casos mais graves e que permite que, no final de 5 anos durante os quais o devedor vai abatendo ao valor em dívida na medida do que lhe for possível, o mesmo se liberte da dívida.
Tanto nos casos de empresas (apresentação ou requerida) como de particulares (plano de pagamentos judicial ou exoneração do passivo restante), o Gabinete Jurídico está apto a responder a todas as solicitações.